quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Espaço Literário: Analogia e retroatividade no Direito Penal




Dentro do Direito Penal a lei deve sempre ser clara a respeito do que se deseja punir. Mas o que acontece quando a lei deixa uma lacuna? Tendo em vista que o aplicador do direito não pode deixar sem resposta as questões expostas a sua apreciação, não havendo uma norma jurídica que se encaixe de forma especifica ao caso concreto, o juiz deve utilizar-se de meios que lhe couber como mais adequado para que haja aplicação das normas. 
O direito deixa muito espaço para interpretações, no entanto nenhum espaço para dúvidas. Doravante a isso, foram criados os princípios da analogia e retroatividade. Para que em casos extremos em que não houver solução eminente descrita em lei para o ocorrido, o juiz goze destes recursos fornecidos pela ciência jurídica para sentenciar os fatos. 
Essa necessidade de adequação absoluta entre a lei e o fato é o que muitos juristas chamam de princípio da mão e da luva, sendo a mão o fato concreto e a luva a lei que deve adequar-se ao ocorrido. 
Primeiramente, no quesito “analogia” tem-se a explanação da ideia de que os fatos de igual natureza devem possuir igual regulamento.  Mas além deste conceito básico são necessários alguns requisitos para a aplicação da analogia; o caso deve ser absolutamente não previsto em lei; deve-se existir elementos semelhantes entre o caso previsto e aquele não previsto, e este elemento deve ser essencial e não um elemento qualquer; a analogia só pode ser aceita no Direito Penal, quando in bonam parten, ou seja, em benefício do réu.
Quanto à retroatividade, a lei não retroage para prejudicar um individuo, jamais, e este é seu princípio básico. Se uma pessoa comete um crime hoje e a pena para tal feito é de 20 anos, o individuo será sentenciado ao cumprimento desta sanção; independentemente de um dia depois ser aprovado para o mesmo delito uma pena de 40 anos. 
Em suma, o direito penal aborda os mais extremos e diversificados casos, sendo impossível, mesmo com toda sua máxima grandeza abranger todas as ações comportamentais do ser humano. Diante disto, são necessárias as criações de saídas alternativas bem como a analogia e retroatividade, para que a lei não se faça irredutível em casos em que outros quesitos devem ser levados em consideração ou injusta a ponto de prejudicar o réu e tampouco agravar suas penalidades já estabelecidas. 

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