quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Na faculdade: O trade dress e a lei da propriedade industrial na atualidade.



O Conjunto de imagem, conhecido popularmente pelo termo em inglês trade dress, consiste em um conjunto de características, que ajudam a compor a figura de uma marca, podendo incluir, um esquema de cores, formato de embalagem, configurações do produto, sinais, frases, fontes de letras, texturas, ou ornamentos em geral, que são capazes de identificar um determinado produto, e diferenciá-lo dos demais. 

É comum encontrar dentre o meio do comércio empresas menores que tentam usufruir indevidamente de uma marca de porte maior, utilizando-se de uma cópia sutil, plagiando aspectos elementares para o reconhecimento de determinada marca. 

Essa vértice do direito, diga-se de passagem, ainda muito recente, tem como fim a proteção do conjunto da imagem, mas encontra diversas barreiras por se tratar de uma área considerada nebulosa, pelo fato de não haver uma legislação própria que resguarde o conjunto da imagem como um todo. 

As ações judiciais referentes ao conjunto de imagem tornam-se cada vez mais freqüentes no Brasil, e em sua grande maioria estão relacionadas aos produtos farmacêuticos, seguidos por cosméticos e bebidas. 

Segundo a Lei 9.279/96 que regula sobre a propriedade industrial, se o conjunto da imagem em si não estiver registrado na forma de marca, e for imitado, o mais adequado seria uma ação fundamentada com base nos conceitos da concorrência desleal. No entanto, com a ausência de uma legislação discricionária quanto à proteção do conjunto de imagem, torna-se subjetivo ao juiz julgar procedente ou não determinada ação. De modo geral os tribunais levam em consideração a classe do consumidor para qual o produto é direcionado. Resultando em uma insegurança por parte das empresas quanto à proteção do trade dress. 

Notoriamente ainda há muito o que desenvolver quando se fala de propriedade industrial no quesito de conjunto de imagem. O primeiro passo para este progresso é a explanação dessa área do direito e a discussão sobre o que deve ou não ser considerado crime quanto a este tema. Devemos encarar a réplica indevida de determinado padrão como uma violação gravíssima contra o direito da propriedade industrial de forma geral, e do ainda não previsto em lei, conjunto de imagem.


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